Lei 71 de 2013
- Julho 29th, 2019
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Lei 71 de 2013
A Lei 71 de 2013 de 2 setembro vem formalizar a regulamentação das sete áreas das Terapêuticas não Convencionais (TNC) para o exercício profissional onde está incluída a Homeopatia.
A Lei 71 de 2013 de 2 setembro sobre as TNC refere como sendo “práticas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias”. Fonte ACSS.
A Lei 71 de 2013 remete para o exercício da atividade profissional do Homeopata caracterizado na Portaria n.º 207-C/2014, de 8 de outubro
Homeopatia – Lei 71 de 2013 2 setembro
1 – A homeopatia é a terapêutica que utiliza, para prevenção e tratamento, medicamentos homeopáticos obtidos a partir de substâncias denominadas stocks ou matérias-primas homeopáticas, de acordo com um processo de fabrico descrito na Farmacopeia Europeia ou, na sua falta, em farmacopeia utilizada de modo oficial num Estado membro da União Europeia, e que pode conter vários princípios.
2 – Os princípios teóricos em que se baseia a homeopatia são, designadamente, a lei da semelhança, o princípio da duração da cura, o princípio do remédio único, a teoria da dose mínima infinitesimal e a teoria da doença crónica.
3 – A homeopatia trata as doenças com medicamentos que, numa pessoa saudável, produziriam sintomas semelhantes aos da doença.
4 – Em vez de combater a doença diretamente, os medicamentos homeopáticos têm por função estimular o corpo a lutar contra a doença.
5 – Os medicamentos homeopáticos baseiam-se no princípio de que diluições de moléculas potencialmente ativas retêm a «memória» da substância original.
6 – Com o fundamento de que o «semelhante cura o semelhante», a homeopatia utiliza uma abordagem holística para o diagnóstico e tratamento dos sintomas do paciente, incluindo na sua prática a orientação da dieta e dos estilos de vida segundo os parâmetros homeopáticos.
7 – Os medicamentos homeopáticos têm como princípio a indução de um processo de reorganização das funções vitais, estimulando o mecanismo de autorregulação.
O Homeopata e o exercício da profissão
O Homeopata é o único profissional com formação e que está habilitado para a prescrição de medicamentos homeopáticos.
A Homeopatia é exercida exclusivamente pelo Homeopata que é o profissional com formação e responsável por esta área.
Princípios de conduta e ética:
a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a garantia da qualidade da prestação de cuidados de homeopatia;
b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na informação, devendo saber comunicar de forma a construir e manter uma relação terapêutica;
c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão;
d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação de saúde do mesmo;
e) Não criar falsas expectativas relativamente aos resultados esperados com o tratamento;
f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de saúde através da homeopatia;
g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à manutenção ou recuperação da saúde da pessoa;
h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a participação ativa e consentida do cliente, onde conste o prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técnicas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu progresso;
i) Prestar cuidados homeopáticos de elevada qualidade, garantindo sempre a segurança do cliente;
j) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a humanização dos cuidados de saúde homeopáticos;
k) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, bem como o sigilo, de acordo com as normas legais;
l) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o respeito pelo princípio da não discriminação dos pacientes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
Formação contínua do Homeopata:
m) Dispor -se a participar na formação no âmbito da homeopatia, nomeadamente acolhendo estudantes e estagiários;
n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados;
o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da formação contínua.
Responsabilidade Civil Profissional:
O Exercício da atividade profissional de Homeopata está sujeito à obrigação de um seguro de acordo com a Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro
Regime isenção de IVA:
O exercício profissional da atividade de Homeopata está isenta de iva de acordo com a Lei nº 1/2017, de 16 de janeiro.